No Brasil, as normas que comandam a fabricação dos elevadores são elaboradas a partir de estudos sobre possíveis riscos e acidentes, estabelecendo assim um padrão a ser seguido. Com isso, as normas NM 207 e NBR 16042 estabeleceram que o padrão a ser considerado de um passageiro é de 75kg e a partir desta informação e da área da cabina em m², foi determinada a quantidade máxima permitida para transporte.
A maioria dos elevadores residenciais ou comerciais tem como limite de carga a acomodação de 6 pessoas com este peso, o que não significa que apenas 6 pessoas possam usar a máquina, pois o que deve ser levado em consideração é a soma do peso estimado para cada pessoa multiplicado pela quantidade delas. Neste caso, por exemplo, 6×75 dá um total de 450kg, que é o peso que deve ser respeitado.